Em primeiro lugar queria tecer comentários em relação aos motivos que levaram o Promotor de Turilândia e o Juiz do trabalho a armar todo esse circo, sim porque afastar um cidadão por motivos subjetivos como estes alegados é brincadeira!!!! Pelo que me consta (SINDICATO É UMA REUNIÃO DE ASSOCIADOS DE UMA MESMA CLASSE, E NÃO TEM DONO), quem manda são os signatários do estatuto da Entidade e não uma pessoa isolada. Dizer que Curió estava mandando no Sindicato é uma brincadeira.
Queria que esse Juiz e esse Promotor fizessem uma dobradinha aqui em nunesfreire ai sim, iriam ter motivos de sobra pra cassar o mandato do atual prefeito daqui umas duzentas vezes.
Nepotismo com prédios públicos, não pagamento de contribuições sociais recolhidas dos funcionários, construtoras de fachada e agora a mais recente de todas a MADEIRA QUE SUMIU.
Queria dizer ao Juiz do Trabalho e ao Promotor QUE A COMPETÊNCIA PRA ESSA MATÉRIA NÃO É DESSE TRIBUNAL, até um estudante de direito de primeiro período sabe disso.
A JUSTIÇA FOI FEITA, E O PREFEITO CURIÓ ESTÁ DE VOLTA A SUA FUNÇÃO DELEGADA PELO POVO E CONTINUARÁ A DESENVOLVER O SEU TRABALHO NAQUELE MUNICIPIO. PARABÉNS PREFEITO E MÃOS A OBRA.
ABAIXO COLOCO A POSTAGEM DO COLUNISTA DÉCIO SÁ SOBRE O ASSUNTO,,,
TRT manda Domingos Curió voltar a cantar
qui, 20/01/11 por Décio Sá
categoria Judiciário
Tags Américo Bedê Freire, Domingos Curió, MPMA, Turilândia
O presidente em exercício do TRT da 16ª Região, Américo Bedê Freire, cassou na manhã d esta quinta feira sentença do juiz Érico Renato Serra Cordeiro e determinou a volta do prefeito de Turilândia, Domingos Curió, ao cargo.
Curió foi cassado na terça-feira passada pelo juiz do trabalho acusado de nomear o então presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Turilândia (Sindserep-TU), Rogério Martins Marques, para o cargo de secretario Municipal de Educação. O sindicalista é acusado de atos de improbidade administrativa.
Domingos Curió: livre para voar e cantar
Mesmo ocupando um cargo de confiança no primeiro escalão municipal, Rogério Martins não se afastou formalmente da diretoria do sindicato. Na Ação Civil Pública, o promotor Emmanuel Netto Guterres Soares argumenta que o prefeito cooptou o então presidente do sindicato e o colocou na Secretaria de Educação com a intenção de interferir irregularmente na entidade sindical, mantendo o controle político e administrativo no Sindserep-TU. “Na mesma época, havia negociações sobre o plano de carreira dos professores”, ressaltou o promotor.
Na decisão, Américo Bedê diz que a sentença de Érico Cordeiro baseou-se apenas na “possibilidade do prefeito e secretário, por meio do uso irregular da função que ora acupam, subtraiam ou substituam documentos”.
“Cabe destacar que o site do TRT divulgou em seu noticiário do dia 17/02/2010, que a Quarta Turma entendeu que a Justiça do Trabalho não é competente para o julgamento de causas envolvendo ato de improbidade de prefeito, tendo, ainda, decisões de várias turmas daquela Corte no mesmo sentido sobre a matéria. Desse modo, ainda que superficial, mesmo antes de um juízo de valor fulcrado em cognição exauriente, percebo estar diante de uma matéria polêmica e controvertida, que exige análide mais apurada e contida”, diz o presidente em exercício na sentença.